Todas as pessoas que possuam recursos hídricos -poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais (por exemplo, fossas)- quer sejam proprietários ou arrendatários ou novos proprietários tem de efectuar o registo do titulo de utilização destes recursos, são as nova regras o licenciamento da utilização dos recursos hídricos a apelidada de lei da Água.
Esta nova lei é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio
O prazo de inscrição que inicialmente seria para dia 31 de Maio foi alargado agora para daqui a um ano ou seja 31 de Maio de 2010. Período a partir do qual quem não possuir os recursos hídricos registados estará sujeito a uma coima que pode ir de 25 mil a 37.500 euros, para particulares e de 60 mil a 2,5 milhões de euros, para pessoas colectivas.
O pedido deste título é obrigatório para todos as formas de extracção de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos.
O porque desta lei?
Segundo a legislação europeia Portugal tem de inventariar os recursos hídricos debaixo da terra
Terei de pagar para fazer os registo dos recurso hídricos?
Os pedidos são todos gratuitos, estando cada pessoa apenas sujeita ao pagamento do imposto de selo (3 euros), obrigatório em todos os requerimentos oficiais.
Onde existem os impressos?
Actualmente poderão adquirir-se estes impressos em algumas juntas de freguesia ou ir directamente ao site da Administração da região hidrográfica do Centro onde estão disponíveis os impressos bem como tudo o que necessita fazer.
O pedido deste título é obrigatório para todos as formas de extracção de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos.
O porque desta lei?
Segundo a legislação europeia Portugal tem de inventariar os recursos hídricos debaixo da terra
Terei de pagar para fazer os registo dos recurso hídricos?
Os pedidos são todos gratuitos, estando cada pessoa apenas sujeita ao pagamento do imposto de selo (3 euros), obrigatório em todos os requerimentos oficiais.
Onde existem os impressos?
Actualmente poderão adquirir-se estes impressos em algumas juntas de freguesia ou ir directamente ao site da Administração da região hidrográfica do Centro onde estão disponíveis os impressos bem como tudo o que necessita fazer.
4 comments
Clique aqui para commentsOra ai está uma informação que eu desconhecia, tenho que tratar disso, nao tenho dinheiro para dar a esses individuos
ResponderPois é verdade...
ResponderNa semana passada eu tive conhecimento desta notícia, liguei para a Conservatória de Registo Predial Viseu, para a Câmara Municipal de Viseu, para me darem mais informações sobre esta Lei, e sabem qual foi a resposta que me deram tanto num lado como no outro... Desconhecemos tal lei...
Ora vejamos, uma lei que supostamente iria terminar este mês se o período não fosse alargado por um ano, quer a conservatória quer a câmara desconhecem...
Como é que o Zé-povinho iria de adivinhar...
Por favor pessoal passem esta informação a todos, avós, pais e vizinhos pois um ano passa depressa, e da maneira que Portugal está não á dinheiro par pagar coimas, que não são na agradáveis...
Isto é simplesmente mais uma maneira de o estado vir-nos roubar mais uns trocos.
ResponderRealmente é o Paìs real,é mais uma directiva da comunidade europeia em que o governo não deu importancia porque não gera receitas,pelo menos para já! e então é o deixa andar e logo se vê.
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