Quem viaja nas auto-estradas sabe que muitas vezes somos surpreendidos com situações desagradáveis, como objectos que se soltaram de alguma carga, animais que aparecem quando menos se espera enfim, diversas situações que não deveriam acontecer.
A concessionária responsável pela manutenção e bom funcionamento das mesmas, deverá estar atenta e zelar pelo seu bom funcionamento.
Infelizmente isso nem sempre acontece e, porque não podemos pensar que só acontece aos outros, é importante estar informado de como proceder no caso de alguma situação insólita nos acontecer. Situação essa que pode provocar acidentes e danos na nossa viatura. Nesse caso deveremos exigir a presença imediata da autoridade,(Lei 24/2007 - define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas) caso não o façam, arriscam-se a suportar todos os custos e a não ter direito a qualquer indemnização da parte da concessionária. Muito embora quem presta assistência nos informe do contrário. Estejam atentos e façam valer os vossos direitos.
Boa viagem.
A concessionária responsável pela manutenção e bom funcionamento das mesmas, deverá estar atenta e zelar pelo seu bom funcionamento.
Infelizmente isso nem sempre acontece e, porque não podemos pensar que só acontece aos outros, é importante estar informado de como proceder no caso de alguma situação insólita nos acontecer. Situação essa que pode provocar acidentes e danos na nossa viatura. Nesse caso deveremos exigir a presença imediata da autoridade,(Lei 24/2007 - define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas) caso não o façam, arriscam-se a suportar todos os custos e a não ter direito a qualquer indemnização da parte da concessionária. Muito embora quem presta assistência nos informe do contrário. Estejam atentos e façam valer os vossos direitos.
Boa viagem.
É importante estar atento e informado
Lei 24/2007: (...) Artigo 12.º Responsabilidade
1 — Nas auto -estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respectiva causa diga respeito a: a) Objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem; b) Atravessamento de animais; c) Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.
1 comments:
Clique aqui para commentsOlá adoro saber noticias desta audeia querida,beijos da Marta RJ Brasil.