Ministério da Saúde
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto, tornando obrigatória a instalação de equipamentos de desfibrilhação automática externa em determinados locais de acesso público
O Decreto -Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto, veio regular,
pela primeira vez na ordem jurídica portuguesa, a
prática de atos de desfibrilhação automática externa (DAE)
por não médicos, bem como a instalação e utilização de
equipamentos desse tipo em ambiente extra -hospitalar,
no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica
(SIEM) e também de programas de acesso público à desfibrilhação.
As recomendações do European Resuscitation Council
(ERC), publicadas em 2010, atualizaram as que tinham
sido publicadas em 2005 e definiram que a sua própria
alteração ocorreria por períodos de cinco anos, circunstância
que obriga a repensar os prazos de vigência da
habilitação para a prática de atos de DAE e a estabelecer
que os certificados de operacional de DAE devem vigorar
por idênticos períodos.
A aprovação pelo Instituto Nacional de Emergência
Médica, I. P., de um programa nacional de DAE
(PNDAE),como base de implementação de uma rede de
DAE à escala nacional, prevista no referido decreto -lei, é
resultado da assunção de um compromisso de salvar vidas
e melhorar a cadeia de sobrevivência em Portugal.
As recomendações do ERC de 2010 e a experiência
adquirida até à data justificam a implementação do PNDAE
em locais de acesso público cuja dimensão e afluência
aumentem a probabilidade de ocorrência de uma paragem
cardiorrespiratória, solução que determina o sancionamento
da inobservância da obrigação da instalação dos
equipamentos de DAE.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região
Autónoma da Madeira, o Conselho Português de Ressuscitação,
a Associação Portuguesa de Cardiopneumologistas
e a Associação Portuguesa de Medicina de Emergência.
Foi promovida a audição aos órgãos de governo próprio
da Região Autónoma dos Açores, da Ordem dos Médicos
e da Fundação Portuguesa de Cardiologia.